Artigo 121 punitivo do UCMJ para furto e apropriação ilícita

Artigo 121 punitivo do UCMJ para furto e apropriação ilícita

O artigo 121 da UCMJ apresenta as cobranças em potencial para um membro do serviço do U.S. militar que se toma ilegalmente de posse da propriedade de outra pessoa sem o seu consentimento. As duas ofensas criminais estabelecidas no artigo 121 incluem furto e apropriação ilícita. 

O furto inclui qualquer crime envolvendo a tomada permanente, obtenção ou retenção de propriedades do proprietário. A apropriação ilícita é praticamente a mesma que o furto, exceto que a intenção de manter a propriedade era temporária, não permanente.

A seguir está o texto como declarado no Manual para tribunais marcial (2016) Detalhando o artigo 121 do UCMJ:

  • (a) Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que pega, obtenha, obtenha ou retém, por qualquer meio, a partir da posse do proprietário ou de qualquer outra pessoa, qualquer dinheiro, propriedade pessoal ou artigo de valor de qualquer tipo-
  • (1) com a intenção permanentemente de privar ou desviar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou de apropriar-se de seu próprio uso ou do uso de qualquer pessoa que não seja o proprietário, rouba essa propriedade e é culpado de furto; ou
  • (2) Com a intenção temporariamente de privar ou desbravar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou de apropriar-se ao seu próprio uso ou ao uso de qualquer pessoa que não seja o proprietário, é culpado de apropriação ilícita.
  • (b) Qualquer pessoa considerada culpada de furto ou apropriação ilícita deve ser punida como um tribunal-marcial pode direcionar.

Os elementos específicos de furto e apropriação ilícita incluem:

(1) Furto.

  • (a) que o acusado tomou, obteve, obteve ou reteve de maneira injusta certa propriedade da posse do proprietário ou de qualquer outra pessoa;
  • (b) que a propriedade pertencia a uma certa pessoa;
  • (c) que a propriedade era de um determinado valor ou de algum valor; e
  • (d) que a tomada, obtenção ou retenção do acusado foi com a intenção permanentemente de privar ou fraudar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou permanentemente para se apropriar da propriedade para o uso do acusado ou de qualquer pessoa de outra pessoa do que o proprietário. NOTA: Se a propriedade é acusada de propriedade militar, conforme definido no parágrafo 32c (1), adicione o seguinte elemento
  • (e) que a propriedade era propriedade militar.

(2) Apropriação ilícita

  • (a) que o acusado tomou, obteve, obteve ou reteve de maneira injusta certa propriedade da posse do proprietário ou de qualquer outra pessoa;
  • (b) que a propriedade pertencia a uma certa pessoa;
  • (c) que a propriedade era de um determinado valor ou de algum valor; e
  • (d) que a tomada, obtenção ou retenção do acusado foi com a intenção temporariamente de privar ou fraudar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou temporariamente para se apropriar da propriedade para o uso do acusado ou de qualquer pessoa de outra pessoa do que o proprietário.

Aqui está a explicação detalhada de furto e apropriação errada: 

(1) Furto

  • (a) Em geral. Uma tomada ilícita com a intenção permanentemente para privar inclui a ofensa do direito comum de furto; Uma obtenção ilícita com a intenção permanentemente para fraudar inclui a ofensa anteriormente conhecida como obtenção por falso pretensão; e um retenção ilícita com a intenção permanentemente para apropriado inclui o ataque anteriormente conhecido como peculato. Qualquer um dos vários tipos de furto nos termos do artigo 121 pode ser cobrado e provado sob uma especificação alegando que o acusado "roubou" a propriedade em questão…

(2) Apropriação ilícita.

  • (a) Em geral. A apropriação ilícita exige uma intenção de temporariamente-como oposto a ser mantido permanentemente o proprietário do uso e benefício de, ou apropriado para o uso de outro, a propriedade tomada injustamente, retida ou obtida. Em todos os outros aspectos, apropriação e furto são idênticos.

A punição máxima por furto e apropriação ilícita inclui:

(1) Furto.

  • (a) Propriedade militar de um valor de US $ 500.00 ou menos. Descarga de conduta ruim, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 1 ano.
  • (b) Propriedade diferente de propriedade militar de um valor de US $ 500.00 ou menos. Descarga de conduta ruim, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 6 meses.
  • (c)  Propriedade militar de um valor de mais de US $ 500.00 ou de qualquer veículo a motor militar, aeronave, embarcação, arma de fogo ou explosivo. Descarga desonrosa, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 10 anos.
  • (D) Propriedade diferente de propriedade militar de um valor superior a US $ 500.00 ou qualquer veículo a motor, aeronave, embarcação, arma de fogo ou explosivo não incluído no subparágrafo E (1) (c). Descarga desonrosa, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por cinco anos.

(2) Apropriação ilícita.

  • (a) De um valor de US $ 500.000 ou menos. Confinamento por 3 meses e confisco de dois terços pagam por mês por 3 meses.
  • (b) De um valor de mais de US $ 500.00. Descarga de ductos de mau consumo, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 6 meses.
  • (c) De qualquer veículo a motor, aeronave, embarcação, arma de fogo ou explosivo. Descarga desonrosa, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 2 anos.

A informação acima é do manual para o tribunal-marcial, 2016.