Artigos punitivos do UCMJ (artigo 91 - Insubordinação)
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- Timothy Schuppe
Os militares exigem estrutura e disciplina para funcionar. O respeito por classificações mais altas deve ser aplicado ou haveria problemas para realizar missões. A conduta insubordinada não é tolerada porque é prejudicial para uma boa ordem e disciplina.
Embora seja impossível gostar e respeitar todas as pessoas por suas personalidades ou estilos de liderança, a classificação tem prioridade sobre a personalidade nas forças armadas (embora ajude a ser gentil). A insubordinação geralmente ocorre quando alguém não está feliz com uma decisão, não quer seguir ordens ou não gosta de sua liderança.
A insubordinação não é tolerada e é definida como uma ofensa punitiva nas forças armadas. Isso significa que você pode ser punido por conduta que é considerada insubordinada.
O que é insubordinação?
A conduta insubordinada está impressionando ou atingindo alguém de classificação mais alta, emitindo comentários verbais ou por escrito de comentários ousados ou ousados que são rudes, insultuosos e direcionados a um oficial não comissionado, mesquinho ou mandado.
O comportamento desrespeitoso pode ser retratado através de várias palavras ou atos de métodos ou atos rudes, indiferentes ou insolentes (silenciosos) e impertinência em relação ao oficial e à sua vista e audição.
O mau comportamento que é transmitido através de mídias sociais, gravações, vídeo ou qualquer outra forma de comunicação digital também é considerado insubordinado. A conduta pode não estar à vista ou audição da pessoa ou instituição, é direcionada a. No entanto, ainda se destina a ser desprezível ou desrespeitoso-o militar trata esse comportamento da mesma forma que se fosse pessoalmente.
Os elementos em 'desprezo ou desrespeito' incluem:
- • fazer ou não fazer certos atos ou direcionar certos comportamentos no oficial
- • Usando certa linguagem
- • Ser desrespeitoso com a posição e o estado do oficial
Como a insubordinação é definida?
O fraseado exato da insubordinação é o seguinte:
“Qualquer mandado ou membro alistado que-
(1) atingir ou agredir um mandado, oficial não comissionado ou oficial insignificante enquanto esse oficial está na execução de seu cargo;
(2) desobedece voluntariamente a ordem legal de um mandado, oficial não -comissionado ou oficial insignificante; ou
(3) trata com desprezo ou é desrespeitoso em idioma ou conduta em relação a um mandado, oficial não comissionado ou oficial insignificante enquanto esse oficial está na execução de seu cargo; será punido como um tribunal-marcial pode dirigir.”
Atos que são considerados insubordinados
Impressionando ou batendo
(1) Mandado impressionante ou agredido, não comissionado ou com um oficial insignificante.
(a) que o acusado era um mandado ou membro alistado;
(b) que o acusado atingiu ou agrediu um determinado mandado, não comissionado ou de um oficial;
(c) que o ataque ou o ataque foi cometido enquanto a vítima estava na execução do cargo; e
(d) que o acusado sabia que a pessoa atingida ou agredida era um mandado, não comissionado ou com um oficial. NOTA: Se a vítima era o oficial superior não comissionado ou mesquinho do acusado, adicione os seguintes elementos
(e) que a vítima era o superior não -comissionado, ou um oficial do acusado; e
(f) que o acusado sabia que a pessoa atingida ou agredida era a superior não comissionada do acusado, ou o oficial insignificante.
Desobediência
(2) Desobedecendo um mandado, não comissionado ou com um oficial mesquinho.
(a) que o acusado era um mandado ou membro alistado;
(b) que o acusado recebeu uma certa ordem legal de um determinado mandado, não comissionado ou com um oficial;
(c) que o acusado soube então que a pessoa que dava o pedido era um mandado, não comissionado ou com um oficial;
(d) que o acusado tinha o dever de obedecer à ordem; e
(e) que o acusado desobedeceu voluntariamente ao pedido.
Conduta desrespeitosa
(3) Tratar com desprezo ou desrespeitar a linguagem ou a deportação em relação a um mandado, não comissionado ou com um oficial.
(a) que o acusado era um mandado ou membro alistado;
(b) que o acusado fez ou omitiu certos atos ou usou certa linguagem;
(c) que esse comportamento ou idioma foi usado para e à vista ou audição de um determinado mandado, não comissionado ou com um oficial;
(d) que o acusado soube então que a pessoa em relação a quem o comportamento ou a linguagem era dirigido era um mandado, não comissionado ou com um oficial insignificante;
(e) que a vítima estava na execução do cargo; e
(f) que, nessas circunstâncias. NOTA: Se a vítima foi o superior não comissionado ou o oficial do acusado, adicione os seguintes elementos
(g) que a vítima era o oficial superior não comissionado ou mesquinho do acusado; e
(h) que o acusado soube então que a pessoa em relação a quem o comportamento ou a linguagem foi dirigido era o Superior não -comissionado do acusado ou o oficial.
Artigo 91 Conceitos
O Artigo 91 tem os mesmos conceitos gerais em relação aos oficiais de justificativa, não comissionados e mesquinhos que os artigos 89 e 90 têm em relação aos oficiais comissionados, a saber, para garantir a obediência a suas ordens legais e protegê -los de violência, insulto ou desrespeito.
Ao contrário dos artigos 89 e 90, no entanto, este artigo não requer um relacionamento superior e subordinado como um elemento de qualquer um dos crimes denunciados. Este artigo não protege um oficial interino não comissionado ou um oficial ativo, nem protege a polícia militar ou os membros da Patrulha da costa que não são mandados, não comissionados ou oficiais.
Todas as ofensas proibidas pelo artigo 91 exigem que os acusados tenham conhecimento real de que a vítima era um mandado, não comissionado ou com um oficial. O conhecimento real pode ser provado por evidência circunstancial.
Um ataque de um prisioneiro que recebeu alta do serviço, ou por qualquer outro civil sujeito à lei militar, mediante mandado, não comissionado, ou oficial de petita, deve ser acusado nos termos do artigo 128 ou 134.
Defesa contra uma acusação do artigo 91
O melhor método para se defender contra uma acusação do artigo 91 é consultar um advogado militar. Você tem o direito de solicitar julgamento por tribunal marcial sempre que for oficialmente acusado de uma ofensa. Se você sentir como se estivesse sendo acusado injustamente, marque uma consulta com o Gabinete do Advogado Geral do juiz para obter conselhos sobre suas opções.
No entanto, lembre -se de que você não deve desobedecer, desrespeitar ou difamar qualquer veterano militar, o serviço ou seu povo. Nenhuma regra militar diz que você não pode ter seus próprios pensamentos sobre uma pessoa ou entidade; No entanto, as regras dizem que você não pode agir sobre esses pensamentos.
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