UCMJ Artigo 108 Destruição da propriedade do governo

UCMJ Artigo 108 Destruição da propriedade do governo

Artigos 77 a 134 do Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ), também conhecida como artigos punitivos, atos de esboço que são puníveis no U.S. Militares. O artigo 108 lida com a destruição da propriedade do governo, e o texto diz:

“Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que, sem autoridade adequada-

  1. Vende ou de outra forma
  2. Intencionalmente ou por negligenciar danos, destrói ou perde
  3. Intencionalmente ou por negligência sofre a ser perdida, danificada, destruída, vendida ou descartada indevida, qualquer propriedade militar dos Estados Unidos será punida como um tribunal-marcial pode dirigir

Elementos

1. Venda ou descarte de propriedade militar.

  • Que o acusado vendeu ou de outra forma descartado de determinada propriedade (que era uma arma de fogo ou explosiva)
  • Que a venda ou disposição era sem autoridade adequada
  • Que a propriedade era propriedade militar dos Estados Unidos
  • Que a propriedade era de um certo valor

2. Danificação, destruição ou perda de propriedades militares.

  • Que o acusado, sem autoridade adequada, danificou ou destruiu certas propriedades de uma certa maneira, ou perdeu certa propriedade
  • Que a propriedade era propriedade militar dos Estados Unidos
  • Que o dano, destruição ou perda foi deliberadamente causado pelo acusado ou foi o resultado de negligência pelo acusado
  • Que a propriedade era de um determinado valor ou o dano era de uma certa quantidade.

3. Sofrendo propriedades militares a serem perdidas, danificadas, destruídas, vendidas ou descartadas injustamente.

  • Que certa propriedade (que era uma arma de fogo ou explosiva) foi perdida, danificada, destruída, vendida ou descartada indevida de
  • Que a propriedade era propriedade militar dos Estados Unidos
  • Que a perda, dano, destruição, venda ou disposição ilícita foi sofrida pelo acusado, sem autoridade adequada, através de uma certa omissão de dever pelo acusado
  • Que a omissão era voluntária ou negligente
  • Que a propriedade era de um determinado valor ou o dano era de uma certa quantidade

Explicação

1. Propriedade militar. A propriedade militar é toda propriedade, real ou pessoal, de propriedade, mantida ou usada por uma das forças armadas dos Estados Unidos. É imaterial se a propriedade vendida, descartada, destruída, perdida ou danificada foi emitida para o acusado, para outra pessoa, ou mesmo emitido.

Se for provado por evidências diretas ou circunstanciais de que os itens de questão individual foram emitidos ao acusado, pode ser inferido, dependendo de todas as evidências, que os danos, destruição ou perda provados foram devido à negligência do acusado. Mercadoria de lojas de troca de serviços de varejo não é propriedade militar sob este artigo.

2. Sofrendo propriedades militares a serem perdidas, danificadas, destruídas, vendidas ou descartadas injustamente. "Sofrer" significa permitir ou permitir. O sofrimento voluntário ou negligente especificado por este artigo inclui: violação deliberada ou desrespeito intencional de alguma lei, regulamentação ou ordem específica; Uso pessoal imprudente ou injustificado da propriedade; causando ou permitindo que ela permaneça exposta ao clima, alojada com insegurança ou não guardada; permitindo que seja consumido, desperdiçado ou ferido por outras pessoas; ou emprestá -lo a uma pessoa, conhecida por ser irresponsável, por quem é danificado.

3. Valor e dano. No caso de perda, destruição, venda ou disposição ilícita, o valor da propriedade controla a punição máxima que pode ser julgada. No caso de dano, a quantidade de controles de dano. Como regra geral, a quantidade de dano é o custo estimado ou real do reparo da agência governamental normalmente empregada nesse trabalho, ou o custo de substituição, conforme mostrado pelas listas de preços do governo ou de outra forma, o que for menos.

Ofensas menores incluídas

(1) Venda ou disposição de propriedade militar.

(a) Artigo 80-ATUALIZAÇÕES

(b) Artigo 134 de venda ou disposição de propriedades governamentais não militares

(2) Danificação da propriedade militar.

(a) Artigo 108 Danome Propriedade Militar por negligência

(b) Artigo 109 Propriedade não-militar que prejudica-de maneira geral

(c) Artigo 80-ATUALIZAÇÕES

(3) Sofrendo de propriedade militar voluntariamente para ser danificada.

(a) Artigo 108 de negligência que sofre de propriedade militar a ser danificada

(b) Artigo 80-ATAÇÕES

(4) Destruindo intencionalmente a propriedade militar.

(a) Artigo 108 de negligência destruindo a propriedade militar

(b) Artigo 109 destruindo propriedade não militar

(c) Artigo 108 danificando a propriedade militar

(d) Artigo 109 Propriedade não militar que prejudica-de maneira geral

(e) Artigo 108 de negligência prejudicial à propriedade militar

(f) Artigo 80-ATUALIZAÇÕES

(5) Intencionalmente sofrendo propriedades militares para serem destruídas.

(a) Artigo 108 de negligência que sofre de propriedade militar a ser destruída

(b) Artigo 108 sofrendo propriedades militares para serem danificadas

(c) Artigo 108 de negligência que sofre de propriedades militares a serem danificadas

(d) Artigo 80-ATAÇÕES

(6) Perder intencionalmente a propriedade militar.

(a) Artigo 108 de negligência, perdendo propriedades militares

(b) Artigo 80-ATAÇÕES

(7) Sofrendo de propriedade militar voluntariamente para serem perdidos.

(a) Artigo 108 de negligência, sofrendo propriedades militares para serem perdidas

(b) Artigo 80-ATAÇÕES

(8) Sofrendo de propriedade militar voluntariamente para ser vendida.

(a) Artigo 108 de negligência, sofrendo propriedades militares a serem vendidas

(b) Artigo 80-ATAÇÕES

(9) Sofrendo de propriedade militar voluntariamente para ser descartada injustamente.

(a) Artigo 108 de negligência, sofrendo propriedades militares a serem descartadas injustamente da maneira alegada

(b) Artigo 80-ATAÇÕES

Punição máxima

(1) Venda ou descarte de propriedade militar.

(a) De um valor de US $ 500.00 ou menos. Descarga de conduta ruim, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 1 ano.

(b) De um valor de mais de US $ 500.00 ou qualquer arma de fogo ou explosivo. Descarga desonrosa, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 10 anos.

(2) Através da negligência prejudicial, destruindo ou perdendo, ou por negligência sofrimento de ser perdido, danificado, destruído, vendido ou descartada, propriedade militar, propriedade militar.

(a) De um valor ou dano de US $ 500.00 ou menos. Confinamento por seis meses e confisco de dois terços pagam por mês por seis meses.

(b) De um valor ou dano superior a US $ 500.00. Descarga de conduta ruim, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por um ano.

(3) Direitosamente prejudiciais, destruindo, perdendo ou intencionalmente sofrendo para serem perdidos, danificados, destruídos, vendidos ou descartados de propriedade militar.

(a) De um valor ou dano de US $ 500.00 ou menos. Descarga de conduta ruim, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 1 ano.

(b) De um valor ou dano superior a US $ 500.00, ou de qualquer arma de fogo ou explosivo. Descarga desonrosa, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 10 anos.