Artigos punitivos da UCMJ - Artigo 89

Artigos punitivos da UCMJ - Artigo 89

Desrespeitar alguém para cima ou para baixo na cadeia de comando não é recomendado nas forças armadas. De fato, as pessoas perdem o salário mensal, o confinamento por até um ano e uma redução na papelada de alta pode ocorrer se for ruim o suficiente. Desrespeitando qualquer um, especialmente um oficial de classificação mais alto, geralmente acontece com os membros que não podem controlar seu temperamento e não têm a disciplina para reconhecer discrepâncias no discurso civil. Os militares se orgulham da disciplina e da ordem militar. Desrespeitar um alto funcionário pode causar falhas de liderança em piorar aos níveis que tornam um grupo ineficaz. Quando você tem uma queixa com alguém na cadeia de comando, lide com maturidade, lógica e mantenha as emoções que podem nos levar a fazer coisas que lamentamos.

O texto oficial da ofensa:

“Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que se comporta com desrespeito com seu oficial superior comissionado será punido, pois um tribunal-marcial pode dirigir.”

Elementos.

(1) que o acusado fez ou omitiu certos atos ou usou certa linguagem ou a respeito de um certo oficial comissionado;

(2) que esse comportamento ou linguagem foi direcionado para esse oficial;

(3) que o oficial para quem os atos, omissões ou palavras foram dirigidos era o oficial superior comissionado do acusado;

(4) que o acusado soube então que o oficial comissionado para quem os atos, omissões ou palavras foram direcionados era o oficial comissionado superior do acusado; e

(5) que, nessas circunstâncias, o comportamento ou a linguagem foi desrespeitoso com aquele oficial comissionado.

Explicação.

(1) Oficial Comissionado Superior.

(a) Acusado e vítima com a mesma força armada. Se o acusado e a vítima estão na mesma força armada, a vítima é um "oficial superior comissionado" do acusado quando superior em classificação ou comando ao acusado; No entanto, a vítima não é um "oficial superior comissionado" do acusado se a vítima for inferior a comando, embora superior em classificação.

(b) Acusado e vítima em diferentes forças armadas. Se o acusado e a vítima estão em diferentes forças armadas, a vítima é um "oficial superior comissionado" do acusado quando a vítima é um oficial comissionado e superior na cadeia de comando sobre o acusado ou quando a vítima, não um médico médico ou um capelão, é sênior na série do acusado e ambos são detidos por uma entidade hostil, para que o recurso à cadeia de comando normal seja impedido. A vítima não é um "oficial superior comissionado" do acusado apenas porque a vítima é superior na série do acusado.

(c) Execução do cargo. Não é necessário que o “Oficial Comissionado Superior” esteja na execução do cargo no momento do comportamento desrespeitoso.

(2) Conhecimento. Se o acusado não sabia que a pessoa contra quem os atos ou palavras foram dirigidos era o oficial superior comissionado do acusado, o acusado pode não ser condenado por uma violação deste artigo. O conhecimento pode ser provado por evidência circunstancial.

(3) Desrespeito. Comportamento desrespeitoso é o que prejudica o respeito devido à autoridade e à pessoa de um oficial superior comissionado. Pode consistir em atos ou idiomas, no entanto, expressa, e é imaterial se eles se referem ao superior como um oficial ou como um indivíduo privado. O desrespeito por palavras pode ser transmitido por epítetos abusivos ou outro idioma desprezível ou denunacional. A verdade não é defesa. O desrespeito por atos inclui negligenciar a saudação habitual ou mostrar um desdém, indiferença, insolência, impertinência, familiaridade indevida ou outra grosseria na presença do oficial superior.

(4) Presença. Não é essencial que o comportamento desrespeitoso esteja na presença do superior, mas normalmente, não se deve ser responsabilizado sob este artigo pelo que foi dito ou feito em uma conversa puramente privada.

(5) Vítima especial protectada de defesa. Um oficial comissionado superior cuja conduta em relação ao acusado em todas as circunstâncias parte substancialmente dos padrões exigidos apropriados à posição ou posição desse oficial em circunstâncias semelhantes perdem a proteção deste artigo. Esse acusado não pode ser condenado por ser desrespeitoso com o oficial que perdeu o direito de respeitar protegido pelo artigo 89.

Ofensas menores incluídas.

(1) Artigo 117-discursos ou gestos

(2) Artigo 80-ATAÇÕES

Punição máxima.

Descarga de conduta ruim, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 1 ano.

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Informações acima do Manual for Court Martial, 2002, capítulo 4, parágrafo 13