Punição não judicial (artigo 15)

Punição não judicial (artigo 15)

Punição não judicial (NJP) refere -se a certas punições limitadas que podem ser concedidas por ofensas disciplinares menores por um comandante ou oficial encarregado dos membros de seu comando.

Na Marinha e Guarda Costeira, os procedimentos de punição não judicial são chamados de "mastro do capitão" ou simplesmente "mastro."No Corpo de Fuzileiros Navais, o processo é chamado de" horário de expediente "e no Exército e na Força Aérea, é referido como" Artigo 15."Artigo 15, do Código Uniforme de Justiça Militar, (UCMJ), e a Parte V do Manual para Courts-Marcial constituem a lei básica sobre procedimentos de punição não judicial.

A proteção legal proporcionou a um indivíduo sujeito aos procedimentos do NJP é muito mais completo do que o caso de medidas não punitivas, mas, por design, é menos extenso do que para os tribunais marcial.

NJP no Exército, Marinha da Força Aérea e Corpo de Fuzileiros Navais

No exército e na Força Aérea, a punição não judicial só pode ser imposta por um oficial comandante. Isso significa um oficial que está sob ordens reais, designando -as como um "comandante."Na Marinha e no Corpo de Fuzileiros Navais, a punição não judicial pode ser imposta por um" oficial encarregado."O termo" Oficial responsável "não significa uma" OIC "como um" cargo ", mas um oficial específico em que o oficial da bandeira que mantém a autoridade geral marcial designa o escritório como o" oficial encarregado."

Procedimentos do NJP

"Mast", "Artigo 15" e "Horário de Departamento" são procedimentos pelos quais o comandante ou oficial responsável pode:

  • Fazer uma investigação sobre os fatos que envolvem pequenas ofensas supostamente cometidas por um membro de seu comando;
  • pagar o acusado uma audiência sobre tais ofensas; e
  • descarte tais acusações descartando as acusações, impondo punição sob as disposições da arte. 15, UCMJ, ou referindo o caso a um tribunal marcial.

Quais procedimentos de NJP não são

"Mast", "Artigo 15" e "Horário de Departamento" não são:

  • Eles não são um julgamento, como implica o termo "não judicial";
  • uma condenação; e
  • uma absolvição se for feita uma determinação para não impor punição.

Ofensas puníveis nos termos do artigo 15

Para iniciar a ação do artigo 15, um comandante deve ter motivos para acreditar que um membro de seu comando cometeu uma ofensa sob o UCMJ. O artigo 15 fornece um poder de comandante para punir indivíduos por Ofensas menores. O termo ofensa menor "tem sido a causa de alguma preocupação na administração do NJP. Artigo 15, UCMJ e Parte V, parágrafo. 1e, MCM (1998 ed.), indique que o termo "ofensa menor" significa má conduta normalmente não é mais grave do que o que geralmente é tratado no Tribunal Marcial (onde a punição máxima é de trinta dias de confinamento).

Essas fontes também indicam que a natureza da ofensa e as circunstâncias que cercam sua comissão também são fatores que devem ser considerados para determinar se uma ofensa é de natureza menor. O termo "ofensa menor" normalmente não inclui má conduta que, se julgada por um tribunal geral geral, pode ser punida por uma descarga ou confinamento desonroso por mais de um ano. Os serviços militares, no entanto, assumiram a posição de que a determinação final sobre se uma ofensa é "menor" está a um bom critério do oficial comandante.

A natureza da ofensa

O Manual para Courts-Marcial, 1998 Edição, também indica na Parte V, para. 1e, que, ao determinar se uma ofensa é menor, a "natureza da ofensa" deve ser considerada. É uma afirmação significativa e muitas vezes é mal interpretada como se referindo à seriedade ou gravidade da ofensa. Gravidade refere -se à punição máxima possível, no entanto, e é objeto de discussão separada naquele parágrafo. No contexto, a natureza da ofensa refere -se ao seu caráter, não à sua gravidade.

Os 2 tipos de má conduta

No direito penal militar, existem dois tipos básicos de infrações e crimes disciplinares de má conduta.

Infrações disciplinares são violações dos padrões que regem o funcionamento rotineiro da sociedade. Assim, leis de trânsito, requisitos de licença, desobediência de ordens militares, desrespeito a superiores militares, etc., são infrações disciplinares. Os crimes, por outro lado, envolvem ofensas comum e historicamente reconhecidas como sendo particularmente más (como roubo, estupro, assassinato, agressão agravada, furto, etc.).

Ambos os tipos de ofensas envolvem falta de autodisciplina, mas os crimes envolvem uma ausência particularmente grosseira de autodisciplina no valor de uma deficiência moral. Eles são o produto de uma mente particularmente desrespeitosa de bons padrões morais.

Mais variação nos casos de infração disciplinar

Na maioria dos casos, atos criminosos não são ofensas menores e, geralmente, a punição máxima imposta é grande.

As ofensas disciplinares, no entanto, são graves ou menores, dependendo das circunstâncias e, portanto, enquanto alguns crimes disciplinares têm penalidades máximas graves, a lei reconhece que o impacto de algumas dessas ofensas na disciplina será leve. Portanto, o termo "punição disciplinar" usado no manual da edição de Courts-Marcial, 1998, é cuidadosamente escolhido.

Como as circunstâncias circundantes são usadas

As circunstâncias em torno da comissão de uma infração disciplinar são importantes para a determinação de que tal infração é menor. Por exemplo, desobediência voluntária de uma ordem de levar munição a uma unidade envolvida em combate pode ter consequências fatais para aqueles envolvidos na luta e, portanto, é um assunto sério. Desobediência voluntária de uma ordem de reportar à barbearia pode ter muito menos impacto na disciplina. A ofensa deve propor.

Ao lidar com infrações disciplinar, o comandante deve ser livre para considerar o impacto das circunstâncias, pois é considerado o melhor juiz; Enquanto, ao descartar crimes, a sociedade em geral tem um interesse coextensivo com o do comandante, e os réus criminais recebem salvaguardas mais extensas. Portanto, a discrição do comandante na descarte de infrações disciplinar é muito maior do que sua latitude em lidar com crimes.

A imposição de NJP não impede, em todos os casos. Veja a Parte V, para. 1e, MCM (1998 ed.) e página 4-34. Além disso, o artigo 43, da UCMJ, proíbe a imposição de NJP mais de dois anos após a comissão do crime.

Casos anteriormente julgados em tribunais civis

Os regulamentos militares permitem o uso do NJP para punir um acusado por uma ofensa pela qual ele foi julgado por um tribunal civil doméstico ou estrangeiro, ou cujo caso foi desviado do processo criminal regular por um período de estágio, ou cujo caso foi Adjudicada pelas autoridades do Tribunal de Juvenil, se a autoridade for obtida do oficial que exerce jurisdição geral do Tribunal Marcial (na Força Aérea, essa permissão só pode ser concedida pelo Secretário da Força Aérea).

O NJP não pode ser imposto por um ato julgado por um tribunal que deriva sua autoridade dos Estados Unidos, como um tribunal do distrito federal.

Claramente, casos em que uma constatação de culpa ou inocência foi alcançada em um julgamento por tribunal-marcial não pode ser levado para o NJP. No entanto, o último ponto em que os casos podem ser retirados do tribunal-marcial antes das descobertas com o objetivo de NJP não é claro.

Ofensas fora da base

Oficiais e oficiais de comando responsáveis ​​podem descartar infrações disciplinares menores (que ocorrem na ou fora da base) no NJP. A menos que o ataque fora da base seja previamente julgado pelas autoridades civis, não há limite para a autoridade das autoridades militares para resolver tais ofensas no NJP.

Mais sobre o artigo 15

  • Direitos de punição não judiciais
  • Apelações de punição não judicial

Informações derivadas de Manual de Justiça Militar e Direito Civil