Atribuições humanitárias da Força Aérea

Atribuições humanitárias da Força Aérea

O Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea foi estabelecido para ajudar os membros a resolver problemas graves de curto prazo envolvendo um membro da família. O programa permite a colocação do membro militar no local mais próximo de onde o membro da família em questão reside para fornecer apoio máximo ao membro da família, consistente com as necessidades de manning da Força Aérea.

Para os propósitos deste programa, o termo "membro da família" é limitado a cônjuge, filho, pai, mãe, sogro, sogra, a pessoa em Loco Parentis ou outras pessoas que realmente residem na casa que dependem de mais da metade de seu apoio financeiro. Os stepparents podem se qualificar como membro da família se atender aos critérios básicos para in loco parentis.

In Loco Parentis refere -se a quem exerce direitos, deveres e responsabilidades dos pais. Essa condição deve existir por um mínimo de 5 anos antes do 21º aniversário do membro ou do cônjuge, ou antes da entrada em serviço ativo, o que for anteriormente. As solicitações baseadas no status de Loco Parentis devem incluir declarações de todas as partes (para incluir outros membros da família, vizinhos ou amigos da família) declarando os detalhes da custódia, controle, cuidados e gerenciamento de membros ou cônjuges. Eles também devem ter cópias de quaisquer documentos que possam ter sido criados na época estabelecendo no status de Loco Parentis e relacionados à custódia, controle, cuidados e gerenciamento de membros ou cônjuges. NOTA: A mera presença de uma pessoa no lar por vários anos, período durante o qual ele ou ela exerceu um grau de custódia, mas não responsabilidades dos pais, não constitui no Loco Parentis. Para que a criança estivesse sob os cuidados e custódia de uma atuação no lugar dos pais, os pais também não podem estar na mesma casa (a menos que o pai fosse mentalmente incompetente).

Licença de emergência ou comuns deve ser usada primeiro como um meio de aliviar as dificuldades ou problemas da família antes de se candidatar à reatribuição humanitária.

A situação deve ser capaz de ser resolvida em um período de tempo limitado (um ano ou menos). Todo o pessoal da Força Aérea deve ser capaz de responder a qualquer contingência onde e sempre que chamado para fazê -lo. O adiamento permanente ou prolongado da reatribuição não pode ser considerado. Se uma reatribuição ou período temporário de adiamento for aprovado, o membro deve posterior. Se o problema não puder ser resolvido dentro de um ano, a consideração de descarga humanitária é mais apropriada.

Critério de eleição

Os membros podem solicitar uma reatribuição ou adiamento humanitário se encontrarem todos Das seguintes condições:

  • Eles têm um problema documentado e substanciado de curto prazo envolvendo um membro da família. (Veja ver acima para a definição de membro da família para os fins do programa de reatribuição humanitária.)
  • O problema é mais grave do que o geralmente encontrado por outros membros da Força Aérea com um problema semelhante.
  • A presença do membro é absolutamente essencial para aliviar o problema.
  • O problema pode ser resolvido dentro de um período razoável de tempo (normalmente 12 meses).

Condições humanitárias geralmente justificando a aprovação

A autoridade de aprovação normalmente aprovará uma reatribuição ou adiamento humanitário sob essas condições se houver uma vaga no novo posto de serviço, se um PCS estiver envolvido; No entanto, esta lista não é com tudo incluído.

  • A recente morte (dentro de 6 meses) do cônjuge ou criança do membro, incluindo abortos de 20 semanas ou mais tempo de gestação. A reatribuição humanitária é normalmente aprovada com a morte de uma criança ou enteado com menos de 18 anos que mora na casa do membro no momento da morte. As transferências feitas sob esta disposição serão consideradas caso a caso para que o membro receba apoio da família prolongado ou se mude para a base mais próxima disponível para o local do enterro. A consideração geral será as necessidades da Força Aérea; No entanto, todos os esforços serão feitos para garantir que o membro receba uma tarefa o mais próximo possível da área de apoio, dentro de seu AFSC.
  • O membro tem um problema financeiro sério, não o resultado da excelente extensão da renda militar pessoal (como perda de casa de residência primária, onde os membros ou dependentes residem atualmente ou posses por meio de incêndio, roubo ou desastre natural) e sofrerá uma perda financeira substancial, a menos que Sua presença ou presença contínua pode ser garantida. Deve -se mostrar que o problema não pode ser resolvido por licença, correspondência, procuração ou por qualquer outra pessoa ou meios.
  • O membro está servindo uma turnê sem acompanhamento do sistema operacional, e seu cônjuge abandona seus dependentes. Deve -se mostrar que não é possível que os dependentes se juntem ao membro no local do sistema operacional quando uma turnê acompanhada é autorizada e que a presença do membro é necessária. O local da tarefa neste disposto será baseado nas necessidades da Força Aérea.
  • A doença terminal de um membro da família (ver parágrafo acima para definição de membros da família para fins de reatribuição humanitária) quando a morte for iminente dentro de dois anos. O prognóstico de doença terminal de um médico deve ser totalmente apoiado e comprovado por dados clínicos. Nesses casos, sua presença é considerada essencial, independentemente da disponibilidade de outros parentes para ajudar.
  • Uma agência estadual ou local autorizada coloca uma criança na casa do membro, e o adiamento é necessário para cumprir as leis estaduais ou locais para concluir a adoção final.
  • A reatribuição ou adiamento é essencial para estabelecer ou operar um programa eficaz de defesa da família, de acordo com a AFI 40-301, Defesa da família. É necessária documentação do oficial de defesa da família Base.
  • Abuso sexual e agressão de dependente do membro quando ele foi totalmente comprovado, e foi determinado pela autoridade médica apropriada que permanecendo na área onde o incidente ocorreu seria prejudicial à saúde do dependente.

Razões pelas quais as aplicações humanitárias são reprovadas

A autoridade de aprovação não aprovará pedidos de reatribuição/adiamento se o problema puder existir por um período indeterminado ou a solicitação for baseada em uma das seguintes circunstâncias:

  • O desejo de fornecer apoio emocional ou domiciliar a um pai ou pai ou mãe devido a idade, doença não terminal ou crônica ou morte recente na família.
  • Uma doença terminal de um painel, a menos que se qualifiquem como membro da família (veja a definição acima para os fins do programa humanitário.
  • Problemas associados a acordos de cuidados infantis.
  • Psiconeurose (como vários transtornos psíquicos ou mentais, caracterizados por combinações especiais de ansiedades, compulsões, obsessões, fobias e manifestações motoras ou sensoriais) resultantes do incidente de separação familiar à atribuição militar.
  • Gravidez normal, possível aborto, nascimento da culatra, cesariana ou fator sanguíneo de RH.
  • A existência de problemas de falta de habitação ou propriedade de casa.
  • Um problema financeiro, para incluir falência, resultante da extensão excessiva da renda militar.
  • Um problema financeiro ou de gestão relacionado ao emprego fora de serviço, emprego do cônjuge, atividades de negócios privadas ou para liquidar um patrimônio.
  • Problemas de passaporte ou visto envolvendo dependentes recém -adquiridos na área estrangeira.
  • Separação ameaçada, uma ação de divórcio ou o desejo de buscar a guarda da criança.
  • O problema existia ou era razoavelmente previsível no momento da última entrada em serviço ativo sem uma quebra de serviço ou antes da partida nos PCs. A7.10.12. Um PCs ou adiamento consecutivo com base na continuação das mesmas circunstâncias.
  • Um pedido com base na condição médica do membro da Força Aérea. (Entre em contato com o Escritório de Assuntos Pacientes Locais para obter informações sobre a reatribuição com base na condição médica de um membro militar.)
  • Os pedidos de adiamento de PCs não serão considerados para membros que não foram selecionados para reatribuição.

Restrições de atribuição/TDY

Se a atribuição/adiamento humanitária for aprovada, as autoridades de atribuição de TDY (dever temporário) não selecionarão membros para TDY involuntário superior a 30 dias de calendário, enquanto o adiamento está ativo. Se concedido uma reatribuição, os membros não receberão PCs reatribuídos (mudança permanente da estação) por pelo menos 12 meses a partir da data chegada à estação. Um adiamento restringirá inicialmente os membros de PCs ou TDY involuntário por um máximo de 12 meses. O período inicial de restrição de atribuição por razões humanitárias pode ser estendido a pedido do membro, desde que o período total não exceda 18 meses. Se uma doença terminal estiver envolvida, o adiamento pode ser estendido até 24 meses. Os pedidos de tais extensões devem comprovar isso:

  • Todo esforço possível foi feito para superar o problema.
  • A condição que justifica a restrição de atribuição ainda existe.
  • O problema pode ser resolvido dentro do período prolongado de restrição de atribuição.

Para obter informações completas sobre o programa de atribuições humanitárias da Força Aérea, consulte. Instrução da Força Aérea 36-2110, ATRIBUIÇÕES, O anexo 7 oferece informações completas sobre o programa de atribuições humanitárias da Força Aérea.