Categoria da Força Aérea 5 crimes criminais
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- Timothy Schuppe
AFRS Instrução 36-2001, Recrutamento da Força Aérea, lista as ofensas abaixo como crimes morais da categoria 5. Esta lista é apenas um guia, no entanto, e a Força Aérea considerará outras violações de natureza semelhante, bem como ofensas de tráfego, como uma ofensa da categoria 5.
Exceção
A Força Aérea trata a direção imprudente ou descuidada como uma ofensa de categoria 4.
Se o crime for para multas de estacionamento, as contagens da Força Aérea apenas ingressos escritos por policiais para estacionar em zonas proibidas, independentemente do local. Eles não contam ou documentam nenhuma passagem de estacionamento de horas extras e não contam nenhum estacionamento emitido por empresas de segurança privada, polícia do campus ou entidades similares.
Ofensas da categoria 5
- Tráfego de bloqueio ou retardamento.
- Atravessando a linha amarela, à deriva à esquerda do centro.
- Desobedecer semáforos, sinais ou sinais.
- Dirigindo no ombro.
- Dirigindo veículo sem seguro.
- Dirigindo com visão bloqueada ou prejudicada.
- Dirigindo com placas vencidas ou sem placas.
- Dirigindo sem licença de posse.
- Dirigir sem registro ou com registro inadequado.
- Dirigindo errado em uma rua de mão única.
- Falha em exibir o adesivo de inspeção.
- Não ter veículo sob controle.
- Falha em manter a pista certa ou na pista adequada.
- Falha em sinalizar.
- Falha em parar ou ceder a um pedestre.
- Falha em produzir o direito de passagem.
- Equipamento com defeito (escape defeituoso, buzina, luzes, etc., tonalidade ilegal de janela).
- Seguindo muito perto.
- Apoio inadequado.
- Soprando inadequado da buzina.
- Passagem inadequada.
- Estacionamento inadequado (não inclui estacionamento extraordinário).
- Virada inadequada.
- Adesivo de inspeção inválido ou não oficial.
- Deixando a chave na ignição.
- Placas de licencies incorretamente ou não exibidas.
- Veículo sobrecarregado operacional.
- Jogando rádio do veículo ou estéreo muito alto (ruído ou poluição sonora).
- Acelerar. (Concurso por velocidade, corrida ou corrida de arrasto é uma ofensa de categoria 4.)
- Rodas giratórias, início impróprio.
- Violação do cinto de segurança.
- Zigzagging ou tecelagem no trânsito.
Penalidade por ofensas excessivas
A condenação ou adjudicação adversa por seis ou mais crimes de categoria 5 em um período de 365 dias nos últimos três anos ou cinco crimes de categoria 5 e uma ofensa relacionada ao tráfego em um período de 365 dias nos últimos três anos é desqualificação. A Autoridade de Aprovação de Renúncia é o comandante de recrutamento de esquadrão.
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