As disposições do UMCJ

As disposições do UMCJ

Os artigos 77 a 134 do Código Militar de Justiça uniformes (UCMJ) são conhecidos como "artigos punitivos."Ou seja, esses artigos cobrem ofensas específicas que, se violadas, podem resultar em punição por corte marcial. Mas quem está realmente sujeito às disposições desses artigos da UCMJ?

Artigo 2 do UCMJ: pessoas sujeitas a este capítulo

O artigo 2 do Código Militar de Justiça Uniforme (UMCJ) afirma que quase todo mundo está sujeito às disposições do Código. O Código declara especificamente quem é e quem não está sujeito ao código, que inclui descrever quando um membro das forças armadas se torna sujeito às disposições do Código, bem como como fatores externos como o tempo de guerra influenciam quem está sujeito. Artigo 2 Leia:

Subseção (a). As seguintes pessoas estão sujeitas a este capítulo:

  1. Membros de um componente regular das forças armadas, incluindo aqueles que aguardam descarga após o término de seus termos de alistamento; voluntários desde o momento de sua reunião ou aceitação nas forças armadas; indicados desde o momento de sua indução real nas forças armadas; e outras pessoas legalmente chamadas ou ordenadas, ou para o serviço ou para o treinamento nas forças armadas, a partir das datas quando são exigidas pelos termos da chamada ou ordem para obedecê -la.
  2. Cadetes, cadetes de aviação e meia -idade.
  3. Membros de um componente de reserva durante o treinamento inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando no serviço federal.
  4. Membros aposentados de um componente regular das forças armadas que têm o direito de pagar.
  5. Membros aposentados de um componente de reserva que está recebendo hospitalização de uma força armada.
  6. Membros da Reserva da Frota e Fleet Marine Corps Reserve.
  7. Pessoas sob custódia das forças armadas que cumprem uma sentença imposta por um tribunal marcial.
  8. Membros da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica, Serviço de Saúde Pública e outras organizações, quando designados e servir com as forças armadas.
  9. Prisioneiros de guerra sob custódia das forças armadas.
  10. Em tempos de guerra, as pessoas que servem ou acompanham uma força armada no campo.
  11. Sujeito a qualquer tratado ou acordo ao qual os Estados Unidos sejam ou possam ser parte ou qualquer regra aceita do direito internacional, pessoas que servem, empregadas ou acompanhando as forças armadas fora dos Estados Unidos e fora da Comunidade de Porto Rico, Guam e as Ilhas Virgens.
  12. Sujeito a qualquer tratado ou acordo ao qual os Estados Unidos sejam ou possam ser parte ou qualquer regra aceita do direito internacional, pessoas dentro de uma área arrendada ou reservada ou adquirida para o uso dos Estados Unidos, que está sob o controle de O secretário em questão e que está fora dos Estados Unidos e fora da zona do canal, a Comunidade de Porto Rico, Guam e as Ilhas Virgens.

Subseção (B). O alistamento voluntário de qualquer pessoa que tenha a capacidade de entender o significado de se alistar nas forças armadas deve ser válido para fins de jurisdição nos termos da subseção (a) e uma mudança de status de civil para membro das forças armadas deve ser efetiva sobre o tomando o juramento de alistamento.

Subseção (C). Não obstante qualquer outra disposição de direito, uma pessoa que serve com uma força armada que:

  1. Submetido voluntariamente à autoridade militar;
  2. Atendeu à competência mental e às qualificações de idade mínima das seções 504 e 505 deste título no momento da submissão voluntária à autoridade militar;
  3. Recebeu salário militar ou subsídios; e
  4. Executou deveres militares;

Subseção (D).

  1. Um membro de um componente de reserva que não está em serviço ativo e que é objeto de procedimentos nos termos da seção 81 (artigo 15) ou 830 (artigo 30) em relação a uma ofensa contra este capítulo pode ser ordenada a ativo involuntariamente para o propósito de:
    • (A) investigação nos termos da seção 832 deste título (artigo 32);
    • (B) julgamento por tribunal-marcial; ou
    • (C) Punição não judicial sob a seção 815 deste título (artigo 15).
  2. Um membro de um componente de reserva não pode ser ordenado ao serviço ativo nos termos do parágrafo (1), exceto com relação a uma ofensa cometida enquanto o membro era:
    • (A) em serviço ativo; ou
    • (B) em treinamento inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando estiver no serviço federal.
  3. Autoridade para ordenar um membro para o serviço ativo nos termos do parágrafo (1) deve ser exercido sob os regulamentos prescritos pelo Presidente.
  4. Um membro pode ser ordenado ao serviço ativo nos termos do parágrafo (1) apenas por uma pessoa capacitada a convocar tribunais gerais-marcial em um componente regular das forças armadas.
  5. Um membro ordenado ao serviço ativo nos termos do parágrafo (1), a menos que a ordem para o serviço ativo tenha sido aprovada pelo secretário em questão, não possa:
    • (A) ser condenado a confinamento; ou
    • (B) deve ser obrigado a servir uma punição que consiste em qualquer restrição à liberdade durante um período que não seja um período de treinamento inativo ou serviço ativo (exceto o serviço ativo ordenado sob o parágrafo (L)).

Subseção (e). As disposições desta seção estão sujeitas à Seção 876 (d) (2) deste título (Artigo 76b (d) (2).

Artigo 3 do UCMJ: Jurisdição para experimentar determinado pessoal

Além de delinear quem está sujeito ao Código Militar de Justiça uniforme e quando o artigo 3 do UMCJ também especifica a jurisdição para tentar certos membros do militar. Artigo 3 Leia:

Subseção (a). Sujeito à seção 843 deste título (artigo 43), uma pessoa que está em um status em que a pessoa está sujeita a este capítulo e que cometeu uma ofensa contra este capítulo, enquanto anteriormente em um status em que a pessoa estava sujeita a este capítulo não é dispensado da possibilidade de a jurisdição deste capítulo por essa ofensa por causa de uma rescisão do status anterior dessa pessoa.

Subseção (B). Cada pessoa alta das forças armadas que mais tarde é acusada de ter obtido fraudulentamente sua alta está, sujeito à seção 843 deste título (artigo 43), sujeito a julgamento por tribunal-marcial sobre essa acusação e está após a apreensão sujeita a este capítulo enquanto sob a custódia das forças armadas para esse julgamento. Após a condenação dessa acusação, ele está sujeito a julgamento por tribunal-marcial por todas as ofensas sob este capítulo cometido antes da descarga fraudulenta.

Subseção (C). Nenhuma pessoa que abandonou as forças armadas pode ser aliviada da amenabilidade à jurisdição deste capítulo em virtude de uma separação de qualquer período posterior de serviço.

Subseção (D). Um membro de um componente de reserva que está sujeito a este capítulo não é, em virtude do término de um período de serviço ativo ou de treinamento inativo, aliviado da panorâmica à jurisdição deste capítulo por uma ofensa contra este capítulo cometido durante tal período de serviço ativo ou treinamento inativo.