Artigos punitivos do UCMJ - conduzido impróprio

Artigos punitivos do UCMJ - conduzido impróprio

Nas forças armadas, os policiais devem se comportar como senhoras e senhores. A conduta imprópria é um código uniforme de Código de Justiça Militar (UCMJ) que é facilmente adicionado como uma segunda ofensa se o oficial, o cadete ou o homem da marinha for condenado por um crime mais severo como furto, bebida menor de idade ou ser preso por uma luta de bar ( assalto). Alguns exemplos de conduta imprópria incluem o seguinte:

  • Trapaceando em um evento de teste ou treinamento
  • Mentir - conscientemente fazendo uma declaração oficial falsa
  • Estar bêbado e desordenado em público ou na base
  • Usando linguagem insultuosa ou difamatória para um oficial

Embora esses não sejam crimes que normalmente prendem as pessoas e com problemas com as autoridades civis, elas podem ser crimes de UCMJ que levam um oficial em problemas com os militares, para que ele não faça a próxima classificação e seja forçada a deixar o militares. Se um homem -marinho ou cadete comprometer qualquer um dos crimes acima, é altamente improvável que eles se formarão em seu programa de treinamento de oficiais (Service Academy, ROTC, OCS). Se um oficial júnior, quais são os avanços normais de 0-1 a 0-2, ou 0-2 a 0-3, dado o tempo militar, pode ser o que impede um oficial júnior de fazer a próxima classificação. Aqui estão os detalhes da ofensa do UCMJ - conduza um oficial impróprio.

Texto.

“Qualquer oficial, cadete ou homem-marinho comissionado que é condenado por conduta imprópria de um oficial e um cavalheiro será punido, pois uma corte marcial pode dirigir.”

Elementos.

(1) que o acusado fez ou omitiu para fazer certos atos; e

(2) Que, nessas circunstâncias, esses atos ou omissões constituíam conduzir imprópria um oficial e um cavalheiro.

Explicação.

(1) Cavalheiro. Conforme usado neste artigo, “Gentleman” inclui oficiais comissionados masculinos e femininos, cadetes e midshipmen.

(2) Natureza da ofensa. A conduta violadora deste artigo é ação ou comportamento em uma capacidade oficial que, ao desonrar ou desonrar a pessoa como oficial, compromete seriamente o caráter do policial como cavalheiro, ou ação ou comportamento em uma capacidade não oficial ou privada que, desonrando ou desonrada O policial pessoalmente, compromete seriamente a posição da pessoa como um oficial. Existem certos atributos morais comuns ao oficial ideal e ao cavalheiro perfeito, a falta da qual é indicada por atos de desonestidade, negociação injusta, indecência, indecoros, ilegalidade, injustiça ou crueldade. Nem todo mundo é ou pode -se esperar que atendam aos padrões morais irrealisticamente altos, mas há um limite de tolerância com base nos costumes do serviço e da necessidade militar abaixo do qual os padrões pessoais de um oficial, cadete ou homem do meio não podem cair sem comprometer seriamente o da pessoa de pé como oficial, cadete ou maidshipman ou o personagem da pessoa como cavalheiro. Este artigo proíbe a conduta de um oficial comissionado, cadete ou homem -marinho que, levando em consideração todas as circunstâncias, está comprometido. Este artigo inclui atos que são puníveis por qualquer outro artigo, desde que esses atos sejam equivalentes a conduzir um oficial impróprio e um cavalheiro. Assim, um oficial comissionado que rouba a propriedade viola este artigo e o artigo 121. Sempre que a ofensa carregada é a mesma que uma ofensa específica estabelecida neste manual, os elementos da prova são os mesmos que os estabelecidos no parágrafo que trata essa ofensa específica, com o requisito adicional de que o ato ou omissão constitui conduta imprópria e um Oficial e cavalheiro.

(3) Exemplos de ofensas. Instâncias de violação deste artigo incluem conscientemente fazer uma declaração oficial falsa; falha desonrosa em pagar uma dívida; trapaceando em um exame; abrir e ler uma carta de outro sem autoridade; Usar uma linguagem insultuosa ou difamatória para outro oficial na presença desse oficial ou sobre esse oficial para outros militares; estar bêbado e desordenado em um local público; associação pública com prostitutas conhecidas; Comprometer -se ou tentar cometer um crime envolvendo a torpeza moral; e falhar sem uma boa causa para apoiar a família do policial.

Ofensa menor incluída.

Artigo 80-ATAÇÕES

Punição máxima .

Demissão, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por um período que não excede o autorizado pela ofensa mais análoga (semelhante) pela qual uma punição é prescrita neste manual, ou, se nenhum for prescrito, por 1 ano.

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Informações acima do Manual para Court Martial, 2002, capítulo 4, parágrafo 59