Padrões de visão militar para alistamento/comissionamento

Padrões de visão militar para alistamento/comissionamento

Os requisitos de visão para o serviço militar geralmente são estabelecidos em pedra, no entanto, existem algumas isenções de visão, dependendo das circunstâncias, do trabalho e da experiência e do nível educacional do candidato que buscam alistamento ou comissão.

Existem duas isenções comuns para a visão, e ambas são cirurgias de reparo ocular a laser que evoluíram a ponto em que a tecnologia permite que pessoas com má visão sirvam em profissões militares para as quais a visão quase perfeita é um requisito como piloto ou operações especiais:

  • LASIK: Keratomileusis in situ assistida por laser é uma operação nos olhos que corrige a forma da córnea, para que ele dobre a luz corretamente.
  • PRK: A queratectomia fotorefrativa é o antecessor de LASIK, mas ainda é realizado hoje e é renunciado após um processo de recuperação de seis meses e revisão.

Ambas as cirurgias remodelam a córnea com um laser e podem ajudá-lo se você for míope, míope ou ter astigmatismo. 

Prk versus lasik

Os Estados Unidos começaram a realizar uma cirurgia ocular a laser em 1995 e tem uma taxa de sucesso muito alta. Os militares começaram a aceitar renúncias para esta cirurgia ocular em 1997, com base no teste, com operações especiais (Seal, EOD e Diver, por exemplo) candidatos e depois para pilotos. Agora, é uma cirurgia aceitável para todos os candidatos que buscam serviço nas forças armadas.

PRK e LASIK tiveram avanços significativos durante esse período e continuam sendo uma opção para muitas pessoas que usam óculos e desqualificando a visão ocular. Os resultados da PRK e LASIK são semelhantes. A maioria das pessoas atinge 20/20 de visão após a cirurgia do PRK, e quase todos os pacientes alcançam 20/40 acuidade visual ou melhor. Ambos estão dentro dos padrões de visão dos empregos de especialidade militar.  

A acuidade visual distante atual de qualquer grau que não corrija com lentes espetáculos para pelo menos um dos seguintes (Classificação Internacional da Doença [Código da CID] 367) é motivo de rejeição ou desqualificação:

  • 20/40 em um olho e 20/70 no outro olho (CID 369.75)
  • 20/30 em um olho e 20/100 no outro olho (CID 369.75)
  • 20/20 em um olho e 20/400 no outro olho (CID 369.73)

No entanto, para entrada em uma academia militar, a acuidade visual distante que não corrige para 20/20 em cada olho é desqualificante. Para entrada em programas ROTC e OCS/OTS, a acuidade visual distante que não corrige para 20/20 em um olho e 20/100 no outro olho é desqualificando.

ACUIDADE VISUAL DE ATUAL DE QUALQUER grau atual que não corrige para 20/40 no Better Eye (CID 367.1 a 367.32). Erro de refração atual (hiperopia (CID 367.0), miopia (CID 367.1), astigmatismo (CID 367.2x)), excesso de -8.00 ou +8.00 dioptrias equivalentes esféricos ou astigmatismo em excesso de 3.00 dioptrias.

Qualquer condição que exija lentes de contato para uma correção adequada da visão, como cicatrizes e opacidades da córnea (CID 370.0x) e astigmatismo irregular (CID 367.22). Visão de cores (CID 368.5x) Os requisitos devem ser definidos pelos serviços individuais. Dentro da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais, outro requisito de visão desqualificante para alguns empregos nas forças armadas é o padrão de visão de cores.

A visão de cores será testada porque a visão de cores adequada é um pré -requisito para a entrada em muitas especialidades militares. No entanto, para entrada em uma academia militar ou programas ROTC ou OCS/OTS, a incapacidade de distinguir e identificar sem confusão a cor de um objeto, substância, material ou luz que é uniformemente colorida Um vermelho vívido ou verde vívido é desqualificante.

Lentes de contato

Casos complicados que requerem lentes de contato para correção adequada da visão, como cicatrizes da córnea (CID 371) e astigmatismo irregular (CID 367.2).

Derivada da Diretiva do Departamento de Defesa (DOD) 6130.03, padrões físicos para nomeação, alistamento e indução e instrução do Departamento de Defesa 6130.03 (Atualização de 2011), critérios e requisitos de procedimento para padrões físicos para nomeação, alistamento ou indução nas forças armadas.