Padrões de alistamento médico militar para questões odontológicas

Padrões de alistamento médico militar para questões odontológicas

Quando você vai a MEPs (estação de processamento de entrada militar) ou seu Dodmerb (o Conselho de Revisão de Exame Médico do Departamento de Defesa) para ser examinado clinicamente para serviço como membro alistado de um oficial no exército, você será totalmente examinado da cabeça aos pés. Sua visão, audição, pressão arterial, trabalho de sangue e até dentes e muito mais serão totalmente selecionados para ver se você tem algum problema relacionado clinicamente que impede que você seja capaz de cumprir seu tempo de serviço.

Desqualificação de questões em um exame odontológico

As condições médicas desqualificadas da boca e da mandíbula estão listadas abaixo. Os códigos de classificação internacional da doença (CID) estão listados entre parênteses seguindo cada padrão. As causas de rejeição para nomeação, alistamento e indução (sem uma renúncia aprovada) são um histórico autenticado dos seguintes problemas. Qualquer doença na área da boca que agora o proíbe de mastigar ou engolir será desqualificante. 

Doenças da mandíbula ou tecidos impedindo a função normal

As doenças atuais das mandíbulas ou tecidos associados que impedem o funcionamento normal estão desqualificando. Essas doenças incluem, mas não se limitam a distúrbios temporomandibulares (524.6) e/ou dor miofascial que não foi corrigida.

Congênito ou lesão que proíbe de mastigar normalmente

Se você teve algum congênito ou outra lesão que agora o proíbe de mastigar normalmente e não pode ser reparado cirurgicamente, isso será desqualificante. Você terá que fazer a cirurgia antes de entrar no serviço e depois solicitar uma renúncia para entrar no serviço, mas enquanto o problema de mastigação for corrigido e for um procedimento que você possa solicitar uma renúncia, as chances de entrar no serviço são aumentadas.

Má oclusão grave

A má oclusão grave atual (524), que interfere na mastigação normal ou requer tratamento precoce e prolongado, ou uma relação entre a mandíbula e a maxila que impede a substituição protododôntica satisfatória satisfatória é desqualificação.

Doença ou lesão que causou a remoção de dentes adultos

Se você teve alguma doença ou lesão que causou a remoção de dentes adultos e agora o proibir de mastigar alimentos normais, estará desqualificando. Se os implantes dentários forem usados ​​para corrigir os dentes ausentes, o procedimento a ser corrigido será revisado pela profissão médica militar para garantir que não haja complicações em potencial em uso futuro.

Se o procedimento for aprovado e não há problemas relatados, uma renúncia poderá ser enviada. A aprovação para essa renúncia estará pendente de um conselho de revisão médica.

Dentes saudáveis ​​naturais insuficientes

Dentes saudáveis ​​naturais insuficientes atuais (521) ou falta de uma prótese útil que impede a incisão e a mastigação adequados de uma dieta normal e/ou incluem sistemas de implantes dentários complexos (múltiplos) com complicações associadas estão desqualificando.

Cavidades nos dentes que foram preenchidas ou serão preenchidas não serão desqualificantes. No entanto, você não pode ser jurado, a menos que todas as cáries ou outros reparos odontológicos sejam tratados.

Indivíduos submetidos a atendimento endodôntico são aceitáveis ​​para entrada no programa de entrada atrasado somente se um provedor civil ou militar fornece documentação de que o tratamento endodôntico ativo será concluído antes de serem jurados no serviço ativo.

Aparelhos ortodônticos

Se você tem aparelho nos dentes e ainda está em tratamento de um ortodontista, você não poderá se juntar ao militar. Se você tiver aparelho, ainda poderá participar do programa de entrada atrasado, mas até a remoção dos aparelhos/equipamentos ortodônticos, você não pode ser jurado ao militar.

Aparelhos ortodônticos atuais para tratamento contínuo (V53.4) são desqualificantes. Os aparelhos de retentor são permitidos, desde que todo o tratamento ortodôntico ativo tenha sido concluído satisfatoriamente. Indivíduos submetidos a cuidados ortodônticos são aceitáveis ​​para se alistar no programa de entrada atrasado somente se um ortodontista civil ou militar fornece documentação de que o tratamento ortodôntico ativo será concluído antes de serem jurados no serviço ativo.

Derivada da Diretiva do Departamento de Defesa (DOD) 6130.3, "Padrões físicos para nomeação, alistamento e indução" e instrução do Departamento de Defesa 6130.4, "Critérios e requisitos de procedimento para padrões físicos para nomeação, alistamento ou indução nas forças armadas."