As organizações sem fins lucrativos podem se envolver em atividade política?
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- Kerry Larson
As organizações sem fins lucrativos podem se envolver em atividade política? A resposta é sim, não, e talvez, dependendo do tipo de organização sem fins lucrativos e de suas atividades.
Há muita confusão sobre o que constitui atividade política. As organizações sem fins lucrativos geralmente se envolvem em advocacia, campanha política ou lobby. Estes termos não são idênticos.
A diferença entre advocacia, campanha e lobby
Todas as organizações sem fins lucrativos se envolvem em advocacia, que envolve explicar a missão de alguém, discutir questões sociais e arrecadar fundos para a causa de alguém.
A campanha política envolve ativamente a tentativa de eleger um candidato em particular ou promover um partido político específico.
Graças à emenda Johnson, aprovada em 1954 durante o governo Eisenhower, a campanha para um candidato em uma eleição foi banida para organizações de caridade 501 (c) (3) (incluindo igrejas e grupos religiosos).
O lobby envolve a tentativa de convencer os legisladores ou cidadãos no caso de iniciativas de eleitores, a votar sim ou não em um determinado pedaço de legislação. Organizações de caridade podem participar do lobby apenas se não for uma parte "substancial" de suas atividades.
As diferenças entre lobby e advocacia podem ser confusas, mas a advocacia se comunica sobre questões enquanto lobby se envolve ativamente na tentativa de mudar as leis em torno dessa questão.
O IRS define estritamente o lobby. Deve incluir três aspectos:
- Entrando em contato com os tomadores de decisão,
- sobre uma peça específica da legislação,
- e pedindo um voto de uma maneira ou de outra.
Embora as organizações 501 (c) (3) e 501 (c) (4) se envolvam em advocacia, elas são governadas por diferentes padrões quando se trata de atividade política e lobby.
Organizações sem fins lucrativos que não podem se envolver em atividade política
501 (c) (3)
Um 501 (c) (3), que abrange as fundações tradicionais de caridade sem fins lucrativos e de caridade, não pode se envolver em atividades políticas (trabalhando para eleger um candidato ao cargo) e apenas lobby limitado. Alguns exemplos proeminentes de 501 (c) (3) organizações são a Cruz Vermelha Americana, a Marcha das Dimes e a Sociedade Nacional Audubon.
A atividade política proibitiva inclui doações para um partido político ou candidato e declarações em nome de um candidato em nome da caridade. Se um membro da equipe, oficial ou membro do conselho apoiar publicamente um candidato a cargo, ele ou ela deve deixar claro que é um endosso pessoal, não a organização sem fins lucrativos.
Uma organização 501 (c) (3), embora proibida de trabalhar em nome de qualquer candidato, pode se envolver na educação geral dos eleitores sobre questões, mesmo aquelas que poderiam afetar sua causa, desde que Todos os pontos de vista são representados.
Um fórum com todos os candidatos ou palestrantes para ambos os lados de uma iniciativa de votação é um exemplo de atividade política aceitável. Da mesma forma, as campanhas para promover a participação dos eleitores são aceitáveis não aderentes a essas diretrizes podem resultar na revogação do status de isenção de impostos e na imposição de impostos especiais de consumo.
Organizações sem fins lucrativos que podem se envolver politicamente
501 (c) (4)
A organização sem fins lucrativos 501 (c) (4), conforme descrito pelo IRS, deve "... não ser organizado para lucro e deve ser operado exclusivamente para promover o bem -estar social."
No entanto, o 501 (c) (4) pode se envolver em uma variedade de atividades políticas, algumas das quais são irrestritas e outras que são restritas a algum grau.
O lobby pela mudança legislativa é tratado liberalmente enquanto defende um candidato político em particular é mais restrito.
De acordo com o IRS, "buscar a legislação relevante para os programas da organização é um meio permitido de obter fins de bem -estar social. Assim, uma organização de bem -estar social da Seção 501 (c) (4) pode promover seus propósitos isentos através do lobby como sua atividade primária sem comprometer seu status de isenção."
No entanto, a atividade em nome ou em oposição a um candidato político é limitado e não pode ser a atividade primária do 501 (c) (4) para permanecer isento de impostos.
Exemplos de 501 (c) (4) organizações incluem AARP e a NRA. Ambos têm propósitos sociais e se envolvem em lobby extenso.
A AARP é uma associação baseada em membros que defende e lobbies em nome de americanos mais velhos, além de fornecer serviços e educação a esses cidadãos. A AARP se apóia através de taxas de associação e vendendo produtos em associação com outras entidades, como companhias de seguros.
A NRA é uma organização de associação que fornece serviços a proprietários de armas e lobbies para legislação pró-armas. Suas fontes de renda são semelhantes às da AARP. A NRA também endossa candidatos políticos específicos para promover seu propósito social. No entanto, como a campanha política não é a principal atividade da NRA, algumas campanhas são permitidas.
É comum ter 501 (c) (3) organizações e 501 (c) (4) organizações intimamente afiliadas entre si. Por exemplo, a AARP é afiliada à Fundação AARP para fins de captação de recursos. A fundação, um 501 (c) (3), fornece uma dedução de impostos para doadores. Por outro lado, a NRA aceita doações diretamente e, portanto, não fornece uma dedução de impostos. As deduções fiscais só podem ser fornecidas por 501 (c) (3) organizações.
Em caso de dúvida, se uma organização é (c) (3) ou a (c) (4), procure suas informações fiscais em seu site. Se a organização oferece uma dedução fiscal para suas doações, isso é indicativo de uma caridade 501 (c) (3).
A linha inferior
Em resumo, 501 (c) (3) organizações sem fins lucrativos podem se envolver em lobby limitado para apoiar seus propósitos de caridade, mas podem não participar do apoio a candidatos que concorrem ao cargo. Organizações de bem -estar social, 501 (c) (4), podem se envolver em amplo lobby em busca de seu propósito social. Eles também podem apoiar um candidato político específico, desde que essa atividade não seja sua única atividade.